Termo de uso

     Código: C-01                        Emissão: 29/09/2020                        Versão: 1.0                        Classificação: Uso externo                      Aprovador por:


Termos e Condições de Uso (Licença de uso de Software e Prestação de serviço de Manutenção, Suporte e Treinamento)

Ao clicar no botão “ACEITO” o USUÁRIO concorda em seguir os termos presentes nestes Termos e Condições de Uso (Licença de uso de Software e Prestação de serviço de Manutenção, Suporte e Treinamento). CASO O USUÁRIO NÃO CONCORDE OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI EXPOSTOS DEVE CLICAR NO BOTÃO “NÃO ACEITO”. AO CLICAR EM “ACEITO” E UTILIZAR A APLICAÇÃO DE INTERNET “WXEQ”, O USUÁRIO ESTARÁ DECLARANDO QUE LEU E COMPREENDEU O INTEIRO TEOR DESTE CONTRATO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NELE REFERENCIADOS E ACEITA SEGUIR AS SUAS CONDIÇÕES.

GLOSSÁRIO:

Aplicação: conjunto de funcionalidades telemáticas que visa auxiliar as partes na operação de transporte de carga, fornecendo uma ferramenta digital para a logística, e que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.

Clientes da Embarcadora: são pessoas físicas ou jurídicas relacionadas à Embarcadora, podendo ser adquirentes ou fornecedores da carga, ou de parte dela, podendo, ou não, ser o seu destinatário final. Estão classificadas no software e na aplicação de internet apenas pelo codinome “clientes”

Clientes do serviço de tecnologia (do WXEQ): são pessoas físicas ou jurídicas que contratam diretamente os serviços de tecnologia da PROVEDORA (que não deve ser confundidos com o serviço de transporte), efetivamente a remunerando. É em decorrência do contrato firmado entre o cliente do serviço de tecnologia e a PROVEDORA (Anexo A dos Termos de Uso) que os demais usuários possuem acesso a aplicação.

Colaboradores: categoria que engloba todos os trabalhadores, prestadores de serviço e representantes, atuais, antigos e potenciais futuros (candidatos) de um dado ente, seja a Transportadora, Embarcadora, Cliente da Transportadora ou do próprio Motorista.

Controlador: aquele que definem a finalidade e o meio de tratamento, neste documento, em regra, se referirá as embarcadoras e as transportadoras.

Conta de acesso: credencial que permite a um dado usuário acessar certas funcionalidades da aplicação;

Dados Pessoais: todo e qualquer dado ou informação que possa ser associado direta ou indiretamente a uma pessoa física (humana)

Embarcadora/Embarcador: USUÁRIO que contrata os serviços das transportadoras, em regra uma empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos.

Importar dados: salvar, copiar, compartilhar, transferir ou, de qualquer modo, inserir em dispositivo, computador, nuvem, ou qualquer outro meio, dados da aplicação.

Incidente de segurança: evento, causada por forças humanas ou não-humanas, que violem a confidencialidade, integridade ou disponibilidade da informação.

Login: nome do usuário, utilizado para fins de acesso às funcionalidades da aplicação;

Manutenção: serviço de correção de falhas apresentadas pelo software.

Motorista: usuário que realiza, em nome e por conta da transportadora, o deslocamento da carga, tendo acesso ao sistema em decorrência de sua relação com a transportadora.

Operador: sujeito que trata dados pessoais em nome e por conta dos controladores. A Provedora da Aplicação, como regra, atua como mera operadora.

Provedora: forma encurtada de “provedora de aplicação de internet”, se refere ao fornecedor e/ou desenvolvedor da aplicação de internet. No presente contrato se referirá à empresa que fornece a aplicação de internet “WXEQ”.

Segurança da informação: matéria que versa a respeito do conjunto de medidas técnicas, organizacionais e físicas utilizadas para a manutenção da confiabilidade (confidencialidade, integridade e disponibilidade) da informação;

Sites/Websites: denominação comum para as páginas de internet.

Suporte: serviço de apoio e orientação quanto ao funcionamento do software objeto do presente instrumento.

Transferência Internacional de Dados Pessoais: operação na qual se transfere dados pessoais para fora do território nacional, independente do meio em que ocorra.

Transportador: usuário que se obriga a realizar o serviço de transporte de carga, incluindo Empresas de Transporte Rodoviário de Carga, Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, Transportador Autônomo de Carga e, quando for o caso, o próprio Embarcador.

Tratamento: qualquer operação feita com dados pessoais.

Titular: pessoa física a quem os dados pessoais se referem.

Usuário: pessoa física ou jurídica, incluindo os eventuais controladores e usuários indiretos, que faz uso da aplicação de internet, seja na condição de mero visitante, seja acessando as funcionalidades por meio da Conta de Acesso.

Usuário Indireto: termo referente aos Usuários que, não sendo o Contratante do Serviço de Tecnologia, possuem acesso à aplicação em razão de sua relação jurídica com o Contrate do Serviço de Tecnologia, seja essa relação uma relação direta, seja uma relação indireta.

Violação de dados pessoais: incidente de segurança que atinja dados pessoais.

Webmastering: ciência de criar, desenhar, editar e publicar websites.

TERMOS DO CONTRATO:

Cláusula 1ª – Concessão de Licença: a EXITUM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, doravante denominada PROVEDORA, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ n° 06.029.549/0001-95, com sede na Av. Jorge Armado, Nº 100, Loja 22 – Nova Vitoria, CEP: 42.802-906, Camaçari/BA, apresenta os Termos e Condições de Uso (Licença de uso de Software) da aplicação de Internet “WXEQ” (Url: https://www.wxeq.com.br/), nos termos da qual autoriza, sem transferência de propriedade ou exclusividade, o seu uso pelo USUÁRIO.

1.1. A presente licença de uso integra o Serviço de Tecnologia prestado pela PROVEDORA (Anexo A).

a) Os USUÁRIOS declaram-se cientes de que a PROVEDORA fornece um serviço de tecnologia destinado a auxiliar na logística, bem como no controle de processos e de contratos de transporte.

b) Os USUÁRIOS declaram-se cientes de que a PROVEDORA não executa, de qualquer modo, o serviço de transporte, nem ingressa nas relações jurídicas firmadas entre os USUÁRIOS, quaisquer que sejam, incluindo, mas não se limitando ao, serviço de transporte pactuado entre Embarcadora e Transportadora, as relações jurídicas entre a Embarcadora e/ou a Transportadora com seus respectivos Colaboradores ou a relação jurídica entre a Embarcadora e os seus clientes.

c) Os USUÁRIOS concordam em eximir a PROVEDORA de qualquer responsabilidade por danos decorrentes das relações jurídicas descritas no inciso “b” do ponto 1.1, bem como de quaisquer outras que não se encontrem diretamente relacionadas ao Serviço de Tecnologia prestado ou que, ainda que relacionadas, a PROVEDORA não figure como parte.

d) O presente instrumento não implica em sociedade, solidariedade ou qualquer vinculação comercial entre os signatários, nem a formação de grupo econômico.

e) As PARTES se obrigam de arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus respectivos subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários, referentes às relações de trabalho;

f) AS PARTES concordam em eximir a outra de qualquer responsabilidade relativa a sua relação com os seus respectivos subordinados, destacadamente aquelas descritas no inciso “e” do ponto 1.1, comprometendo-se, caso um dos seus subordinados demande a outra por questões laborais, a substituí-la voluntariamente em juízo e arcar com os eventuais prejuízos sofridos, inclusive custas judiciais.

1.2. Os termos do presente instrumento devem ser lidos e interpretados em acordo com a legislação brasileira

1.3. As funcionalidades da aplicação a serem disponibilizadas ao USUÁRIO, bem como o valor e forma de pagamento, foram previamente ajustados entre a PROVEDORA e o cliente do serviço de tecnologia, nos termos do Anexo A.

1.4. O ajuste prévio a que se refere o ponto “1.3”, pode ter sido realizado entre a:

a) PROVEDORA e o USUÁRIO, na hipótese em que o USUÁRIO for o próprio Cliente do Serviço de Tecnologia prestado pela PROVEDORA.

b) PROVEDORA e EMBARCADORA, quando o USUÁRIO for: 1. Uma Empresa de Transporte (Transportadora) que preste serviços à Embarcadora; 2. Motorista que, direta ou indiretamente, exerça suas funções junto a Embarcadora ou a Transportadora por ela contratada; 3. Cliente da Embarcadora;

c) PROVEDORA e TRANSPORTADORA, quando o USUÁRIO for: 1. A Embarcadora para a qual a Transportadora que preste serviços; 2. O Motorista que, direta ou indiretamente, exerça suas funções junto a Transportadora; 3. Cliente da Embarcadora;

1.5. Esses termos e condições de uso (licença de uso de software) terão a mesma duração do prazo do Serviço de Tecnologia pactuado com a PROVEDORA, salve disposição em contrário das partes, encerrando-se automaticamente caso o contrato de prestação de serviços não venha a ser renovado, ou seja, extinto por qualquer motivo.

1.6. Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, a LICENCIADA deverá imediatamente interromper o uso dos softwares e sistemas pertencentes ou fornecidos pela LICENCIANTE.

Clausula 2ª - Escopo:

2.1. O presente instrumento tem como escopo regular o uso do software e aplicação de Internet “WXEQ” pelos seus USUÁRIOS, bem como a relação entre os USUÁRIOS e a PROVEDORA.

2.2. Dentro dos limites previstos no presente instrumento, os USUÁRIOS ficam licenciados a fazer uso do Software e aplicação de Internet “WXEQ”.

Clausula 3ª - Da conta de acesso

3.1 O uso das funcionalidades contratadas dentro do software e aplicação de Internet “WXEQ” se operará por intermédio de uma ou mais contas de acesso, utilizáveis por meio do emprego de um nome de usuário, “login”, e uma senha.

3.2. Os USUÁRIOS, bem como as pessoas jurídicas em nome de quem venham a atuar, são os responsáveis pela manutenção do segredo e segurança de seus respectivos dados de acesso.

3.3. A conta de acesso é de uso privativo de cada USUÁRIO, sendo proibido o compartilhamento de seus dados de acesso com terceiros;

3.4. Os Embarcadores e as Transportadoras, para além de sua própria conta de acesso, podem estabelecer contas de acesso para seus colaboradores.

3.5. Cabe aos Embarcadores e as Transportadoras delimitar, dentre as funcionalidades contratadas, quais poderão ser acessadas por meio das contas de acesso de seus respectivos colaboradores.

a) Ao estabelecer contas de Acesso para os seus colaboradores, é dever dos Embarcadores e das Transportadoras, limitarem as funcionalidades acessíveis a estes à estrita necessidade de suas funções;

Clausula 4ª – Propriedade Intelectual:

4.1. A expressão “WXEQ”, o próprio software-aplicação, o modo de apresentação da aplicação, sua interface gráfica (“frontend”), seus bancos de dados, redes, arquivos e demais elementos integrantes do software e aplicação de Internet “WXEQ” encontram-se protegidos por leis e tradados internacionais de propriedade intelectual.

4.2. Os direitos de Propriedade Intelectual relativos ao software e aplicação de Internet “WXEQ” pertencem única e exclusivamente à PROVEDORA.

a) Este instrumento contratual concede ao USUÁRIO apenas o direito ao uso dos softwares e sistemas relacionados ao objeto deste Contrato, não transmitindo aos USUÁRIOS qualquer licença ou direito de uso de direito patenteável; direito autoral; direito sobre marca registrada ou qualquer outro meio de propriedade exclusiva.

b) Inclui-se na determinação da presente Cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela PROVEDORA, isoladamente ou em conjunto com o USUÁRIO ou, ainda, qualquer terceiro.

4.3. Não é permitido, aos USUÁRIOS, sob pena de responsabilização, cível e criminal, pela violação dos direitos de propriedade intelectual:

a) Acessar as áreas de Programação da Aplicação, seu banco de dados, ou qualquer outro conjunto de dados ou informações que faça parte da atividade de webmastering ou do desenvolvimento de software, sob pena de responsabilização civil e criminal.

b) Realizar, facilitar ou permitir a realização de engenharia reversa, descompilação, crackeamento ou qualquer outra técnica de acesso ou modificação do Código-Fonte do software e aplicação de Internet “WXEQ”.

c) Vender, alugar, sublicenciar, emprestar ou transferir a terceiros, incluindo filiais, subsidiarias e membros do mesmo grupo econômico, a qualquer título, os serviços do software, ressalvado o sublicenciamento necessário à persecução das finalidades para as quais o serviço de tecnologia foi contratado, ou outras finalidades que se encontrem diretamente conectadas à prestação do serviço de tecnologia pactuado.

d) Realizar, facilitar ou permitir que seja realizado o desmonte, cópia, modificação, criação de trabalhos derivados, reprodução, aluguel, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição, ou qualquer outra maneira de disposição do software e aplicação de Internet “WXEQ”, suas funcionalidades ou ferramentas.

e) Utilizar o software para fins diversos da prestação de serviços de tecnologia para o qual foram licenciados, exceto quando essas finalidades se encontrem diretamente conectadas à prestação de serviços pactuada, por exemplo, visando a realização de auditorias, controle de qualidade e a implementação, checagem ou melhoria de sistemas administrativos de gestão.

4.4. A PROVEDORA se reserva o direito de transferir os direitos de propriedade intelectual do presente Software a terceiro.

4.5. Caso a PROVEDORA transfira os direitos de propriedade intelectual do presente software a terceiro, nos termos da Cláusula 4.4 as partes aceitam e concordam que a posição contratual da PROVEDORA será transferida ao terceiro adquirente desses direitos.

Cláusula 5ª – Privacidade e proteção de dados:

5.1. As partes declaram-se cientes dos termos legais instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), bem como pelas demais normas e legislações aplicáveis, para a realização de tratamentos de dados pessoais de forma lícita.

5.2. As PARTES declaram que as operações de tratamento de dados pessoais que venham a realizar, por intermédio, ou relacionadas ao, do software e aplicação de Internet “WXEQ” encontram-se em conformidade com as normas citadas no ponto 5.1.

5.3. As partes encontram-se cientes de que a PROVEDORA, quanto as operações de tratamento relacionadas ao software e aplicação de Internet “WXEQ”, atua precipuamente como Operadora, tratando dados pessoais em nome e por conta do Embarcador e da Transportadora, os respectivos controladores.

5.4. É dever dos controladores assegurar que as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por si, ou por seus colaboradores, de uso do software e aplicação de Internet “WXEQ”, ou, de qualquer modo, com este relacionada, encontram-se em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) e demais legislações de proteção de dados e privacidade aplicáveis.

a) Ao realizar uma operação de Tratamento de Dados Pessoais fazendo uso do software e aplicação de Internet “WXEQ”, ou, de qualquer modo, a este relacionada, os controladores declaram que o fazem com fundamento em uma base legítima de tratamento de dados pessoais adequada a operação de tratamento realizada e em observância aos princípios descritos na Lei Geral de Proteção de Dados.

b) Os controladores se obrigam a assumir a responsabilidade pelos eventuais danos decorrentes das operações de tratamento de dados pessoais feitas em seu nome e que se encontrem em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

5.5. Caso o Embarcador ou Transportador tenha sede ou filial fora do território brasileiro ou, por qualquer outro motivo, precise realizar operação que se caracterize como transferência internacional de dados pessoais relacionados ao software e aplicação de internet “WXEQ”, se obriga a:

a) Adotar todas as medidas técnicas e organizacionais para garantir o padrão mínimo de segurança e privacidade esperado pela Lei Geral de Proteção de Dados;

b) Apenas tratar os dados pessoais a que se referem o ponto 5.5 para finalidades diretamente ligados aos serviços de tecnologia prestados e em estrita obediência aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas aplicáveis.

c) Fornecer à PROVEDORA, caso solicitado, um ponto de contato, que possa fornecer informações e sanar eventuais dúvidas quanto as operações de tratamento por si realizadas.

d) Garantir o atendimento dos direitos dos titulares dos dados pessoais, nos termos da legislação brasileira.

e) Apenas compartilhar os dados referidos no ponto 5.5 com terceiros não-sediados no Brasil após a prévia notificação da PROVEDORA a respeito do compartilhamento desses dados e a subscrição do Terceiro aos requisitos e limites ao tratamento de dados pessoais previstos neste instrumento e nos documentos nele referenciados.

f) Em caso de compartilhamento de dados pessoais para terceiros, o Controlador garante e se responsabiliza pessoalmente pela adequação, do tratamento a ser realizado pelo terceiro, nos termos e limites expressos no presente instrumento, na Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas aplicáveis.

5.6. As partes, dentro dos seus limites técnicos e organizacionais, obrigam-se a auxiliar-se mutuamente para fins de:

a) Apresentação de respostas adequadas a incidentes de segurança, destacadamente violação de dados pessoais;

b) Atendimento dos direitos dos titulares de dados;

c) Atendimento das requisições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

5.7. É dever dos USUÁRIOS manter os dados pessoais, por si tratados, precisos e atualizados.

5.8. Os USUÁRIOS encontram-se cientes que todo e qualquer dado pessoal que venham a ter contato por meio do software e aplicação de internet “WXEQ”, ou por meio de sua relação, direta ou indireta, com a PROVEDORA, possuem natureza sigilosa, apenas devendo ser utilizados nos estritos limites das finalidades contratadas e de suas respectivas funções junto aos controladores.

5.9. Na condição de operadora, a PROVEDORA, em obediência às melhores práticas, se obriga a:

a) Realizar o tratamento de dados de acordo com as instruções fornecidas pelos Controladores, seja essa instrução escrita, seja essa instrução realizada por meio dos comandos e funcionalidades disponíveis no software e aplicação de internet WXEQ.

b) Assegurar que seus funcionários que tenham acesso aos dados pessoais assumam um termo de confidencialidade;

c) Respeitar as condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados quando necessário o compartilhamento de dados e uso de outras operadoras.

5.10. Os USUÁRIOS encontram-se cientes de que a Política de Privacidade e a Política de cookies do software e aplicação de Internet “WXEQ” integram o presente instrumento, sendo, o tratamento de dados pessoais com base nos mesmos, necessários à execução do Contrato, sem prejuízo de outra base legal que seja mais adequada a operação de tratamento em concreto.

5.11. Os USUÁRIOS declaram que leram e compreenderam os termos da Política de Privacidade e da Política de Cookies do software e aplicação de Internet “WXEQ”, oferecendo seu consentimento informado a aplicação do disposto nestes documentos, bem como a sua irrestrita e absoluta concordância e aderência às regras, direitos e obrigações previstas pelos mesmos.

a) Os direitos dos titulares dos dados pessoais poderão ser exercidos nos termos previstos pela Política de Privacidade.

b) A PROVEDORA se reserva ao direito de armazenar, utilizar e, de qualquer modo, tratar os dados pessoais coletados, nos termos e limites da sua Política de Privacidade e Política de Cookies.

Cláusula 6ª – Segurança da Informação:

6.1. A PROVEDORA se compromete a manter o ambiente virtual seguro, adotando, para esse fito, esforços razoáveis.

a) Dentre esses esforços, a PROVEDORA se compromete a adotar medidas que se destinam a proteger a integridade dos dados dos USUÁRIOS e impedir o acesso, uso e processamento não autorizado ou ilegal desses dados

6.2. As partes declaram-se cientes da impossibilidade de criação de um ambiente virtual e conectado à internet absolutamente seguro, razão pela qual eximem a PROVEDORA pelos danos decorrentes de atos de terceiros que ultrapassem os esforços empregados e levem a um incidente de segurança, qualquer que seja a sua natureza.

6.3. Os USUÁRIOS encontram-se cientes que, havendo qualquer emergência de segurança, caso fortuito ou força maior que coloque em risco a segurança empresarial e os dados dos USUÁRIOS, a PROVEDORA se reserva ao direito de suspender automaticamente o fornecimento dos seus Serviços para o combate à ameaça.

a) A PROVEDORA envidará esforços razoáveis para adequar a suspensão conforme necessário, a fim de evitar ou resolver a Emergência de segurança.

6.4. É dever do USUÁRIO contribuir ativamente com a segurança da aplicação, utilizando-a em observância às boas práticas de segurança.

6.5. Os USUÁRIOS devem fazer uso do software e aplicação de internet “WXEQ” com retidão e ética, devendo se abster de qualquer ato ou prática lesiva, incluindo a disseminação de qualquer espécie de malware, práticas de engenharia reversa, acesso ilícito a bancos de dados, dentre outros.

6.6. Os USUÁRIOS respondem pelos danos decorrentes dos incidentes de segurança, inclusive violação de dados pessoais, relativos aos dados que tenham importado ou, de qualquer modo, extraído do sistema de forma irregular.

a) Os USUÁRIOS respondem pelos danos decorrentes dos incidentes de segurança, inclusive violação de dados pessoais, relativos aos dados que tenham importado ou, de qualquer modo, extraídos do sistema.

Clausula 7ª – Dever de sigilo:

7.1. As PARTES obrigam-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial que lhe sejam fornecidas, ou as quais venha a ter acesso sob e em função deste Contrato, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos daqueles definidos neste Instrumento.

7.2. Os Usuários obrigam-se a não revelar preços, condições de pagamento e formas de atuação da PROVEDORA a terceiros.

7.3. Serão consideradas informações confidenciais, nos termos deste instrumento, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, softwares, códigos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios, métodos de contabilidade, contratos, planejamentos, estudos, pareceres, pesquisas, técnicas e experiências acumuladas, dentre outras, que sejam transmitidas entre as partes.

7.4. As obrigações de confidencialidade e sigilo decorrentes do presente Contrato, assim como as demais responsabilidades e obrigações derivadas do mesmo, vigorarão durante o período de vigência deste Instrumento Contratual, e permanecerão em vigor entre as PARTES por 12 (doze) meses após o encerramento da vigência do contrato.

7.5. Caso alguma informação resguardada pelo dever de sigilo e confidencialidade tenha de ser disponibilizada para o cumprimento de obrigação legal, de ordem judicial ou de comando de autoridade pública, ou de ente que se encontre no exercício de função administrativa, as partes comprometem-se a comunicar a outra a respeito da disponibilização tão logo quanto possível, respeitadas eventuais restrições legais a essa comunicação.

7.6. Não se encontra protegido por sigilo ou confidencialidade, salve expressa disposição em sentido contrário, o fato do Cliente do Serviço de Tecnologia e de seus respectivos Transportadores ou Embarcadoras fazerem uso dos serviços de tecnologia da PROVEDORA.

a) As partes poderão divulgar amplamente o fato previsto no ponto 7.6, sem que, com isso, gere qualquer direito de remuneração da contraparte, para a promoção de seus respectivos produtos ou serviços, inclusive, por meio de reprodução do logo ou marca da contraparte.

Clausula 8ª – PRAZO DE VALIDADE DA VERSÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO:

8.1. O prazo de validade da versão do software e aplicação será, no mínimo, de 90 (noventa) dias, perdurando, em regra, até o surgimento de uma nova versão ou, se for o caso, do encerramento definitivo do serviço.

8.2. O prazo de garantia do Software será de 90 (noventa) dias.

8.3. Enquanto perdurar o contrato de prestação de serviço em razão do qual se opera o presente instrumento, nos termos dos pontos 1.1 e 1.4, as novas versões do software e aplicação de internet “WXEQ”, serão disponibilizadas, sem qualquer adicional de cobrança, aos respectivos USUÁRIOS.

8.4. A PROVEDORA fornece serviço de suporte e manutenção do software e aplicação de internet “WXEQ”.

8.5. Para a prestação de serviços de suporte relativos a atendimento de meramente administrativo, isto é, que não envolvam a resolução de problemas no sistema, notadamente, a retirada de dúvidas, realização de treinamento, instalação e criação de contas de acesso, o atendimento será ofertado nos seguintes termos:

a) O horário de atendimento será de segunda a sexta, entre as 08:30hrs (oito horas e trinta minutos) – 11:30hrs (onze horas e trinta minutos) e entre as 14:00hrs (quatorze horas) – 17:00hrs (dezessete horas).

b) O atendimento se operará por meio dos contatos disponibilizados no website do WXEQ (url: https://www.wxeq.com.br/), em espaço restrito, cujo acesso será exclusivo para os usuários detentores de contas de acesso, que se encontrem “logados”.

8.6. Para a prestação de serviços de suporte técnico relativas ao integral funcionamento do sistema, o atendimento será ofertado nos seguintes termos:

a) O horário de atendimento será de 24hrs (vinte e quatro horas), todos os dias da semana.

b) O atendimento se operará por meio dos contatos disponibilizados no website do WXEQ (url: https://www.wxeq.com.br/), em espaço restrito, cujo acesso será exclusivo para os usuários detentores de contas de acesso, que se encontrem “logados”.

8.7. Em acordo com os termos pactuados entre a PROVEDORA e a CLIENTE DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA (Anexo A), a PROVEDORA poderá fornecer:

a) Assistência presencial ou telepresencial para a instalação do software e aplicação de internet “WXEQ”;

b) Fornecimento de videoaulas para auxiliar na instalação do software e aplicação de internet “WXEQ”;

c) Adequação do software e aplicação de internet “WXEQ” às necessidades da Cliente do Serviço de Tecnologia, por meio da criação de novas funcionalidades ou adaptação das existentes;

d) Treinamento telepresencial ou presencial envolvendo o uso do software e aplicação de internet “WXEQ”;

e) Fornecimento de videoaulas para fins de treinamento do software e aplicação de internet “WXEQ”;

8.8. A Assistência e o Treinamento, previstos na Cláusula 8.7, ocorrerão em data e horário acordados entre a PROVEDORA e a CLIENTE DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA, em acordo com a sua mútua disponibilidade e conveniência, respeitados os horários da cláusula 8.5.

8.9. Caso, para implementação de atualizações ou melhorias no sistema, seja necessária a suspensão, total ou parcial, temporária do mesmo, a PROVEDORA procederá a comunicação prévia e por escrito;

8.10. O USUÁRIO declara-se ciente dos Requisitos técnicos mínimos para o uso adequado do software e Aplicação de internet WXEQ (Anexo B), eximindo a provedora de qualquer responsabilidade em decorrência do não-funcionamento adequado do software pela ausência desses requisitos.

8.11. É dever dos USUÁRIOS facilitar os serviços de implantação, instalação, customização, desenvolvimento, treinamento, manutenção e suporte do software e aplicação de internet “WXEQ”, bem como disponibilizar os meios materiais para que esses serviços sejam prestados.

Clausula 9ª – Vedação ao uso do “WXEQ” para práticas corruptivas e/ou criminosas:

9.1. Os USUÁRIOS declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e encontram-se cientes que não devem utilizar a aplicação para condutas entendidas como ilícitas por essas legislações.

9.2. Os USUÁRIOS se comprometem a não fazer uso do “WXEQ” para dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios

Clausula 10ª – Responsabilidade:

10.1. A não observância de quaisquer das disposições estabelecidas neste Instrumento, importará em responsabilidade da PARTE infratora, ensejando o pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos à outra PARTE, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.

a) As Embarcadoras e Transportadoras respondem solidariamente com seus respectivos Colaboradores pelos danos por eles perpetrados.

10.2. Para além das demais hipóteses expressamente previstas neste instrumento, a PROVEDORA não se responsabilizará por:

a) Problemas, erros, danos ou prejuízos decorrentes de falhas no software constadas após o período de garantia;

b) Quaisquer modificações realizadas no software ou no equipamento que o suporta, sem a sua autorização expressa;

c) Decorrentes de má operação, operação indevida, não autorizada, em desobediência aos termos deste instrumento ou das orientações fornecidas pela PROVEDORA;

d) Decorrentes de decisões tomadas pelos USUÁRIOS ou por terceiros, quaisquer que sejam, com base nas informações fornecidas pelo software.

10.3. Caso, por qualquer causa, a PROVEDORA venha a ser responsabilizada, ou quaisquer das demais limitações à responsabilidade previstas neste instrumento sejam desconsideradas, limitar-se-á o montante indenizatório ao valor anual do contrato firmado entre a PROVEDORA e a Cliente do serviço de tecnologia, nos termos do Anexo A.

Clausula 11ª – Rescisão:

11.1. Poderá, a PROVEDORA, rescindir o presente instrumento:

a) Caso haja atraso, por parte do cliente do serviço de logística, do pagamento dos valores descritos no ponto 1.3 deste Instrumento, definidos nos termos do Anexo A, por um período superior a 30 (dias);

b) Se exigido por lei ou por violação flagrante, por parte da Cliente do Serviço de Tecnologia ou de seus USUÁRIOS, do presente Instrumento e dos demais documentos que o integram;

c) Por qualquer motivo, desde que notifique com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que qualquer indenização seja devida a outra parte.

11.2. Poderá, o USUÁRIO ou a Cliente do Serviço de Tecnologia, rescindir o presente contrato:

a) Caso haja algum descumprimento das cláusulas deste contrato pela PROVEDORA.

b) Por qualquer motivo, desde que notifiquem com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que qualquer indenização seja devida a outra parte.

11.3. Rescindido o presente contrato, por qualquer motivo:

a) Os direitos e licenças concedidos pela PROVEDORA ao USUÁRIO cessarão imediatamente;

b) Após o período de tempo de 01 (um) ano, a PROVEDORA tem a liberdade de inabilitar as contas de usuário da cliente do serviço de tecnologia e de seus usuários indiretos.

c) Na medida em que foi cabível, a rescisão do contrato não cessa os deveres relativos ao respeito a propriedade intelectual, a segurança da informação e a privacidade e proteção de dados, de que tratam as cláusulas 4ª, 5ª e 6ª.

11.4. A Rescisão não afasta a devida responsabilização da parte que descumpriu os termos do presente instrumento.

Cláusula 12ª – Modificações destes Termos de Uso:

12.1. O presente instrumento encontra-se sujeito a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a PROVEDORA, se reserva o direito de modifica-lo a qualquer tempo, e de forma unilateral.

12.2. Sempre que vir a ocorrer modificações nos presentes Termos de Uso, os USUÁRIOS serão notificados de tal mudança, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar o interesse em rescindir o presente Instrumento.

12.3. A PROVEDORA não se responsabiliza por qualquer dano decorrente da modificação do presente instrumento ou dos documentos que o integram.

12.4. As disposições previstas na cláusula 12ª e seus respectivos pontos não englobam as atualizações relativas ao software e demais sistemas da PROVEDORA.

Cláusula 13ª – Eleição de Foro:

13.1. Fixa-se o foro da Comarca de Salvador-Bahia, para discussão de qualquer questionamento contratual e judicial que possa surgir em decorrência deste Instrumento ou dos demais instrumentos que o integrem, como a Política de Privacidade e a Política de cookies.

Cláusula 14ª – Demais disposições

14.1. Disposições nulas serão modificadas para refletir a intenção das partes e somente até onde for necessário para que se tornem exigíveis, e as demais disposições do Contrato continuarão válidas.

14.2. As notificações para a PROVEDORA devem ser feitas por meio dos contatos disponibilizados no website do WXEQ (url: https://www.wxeq.com.br/) ou para o endereço constante na qualificação deste instrumento, salvo nas hipóteses em que este instrumento, ou as políticas que o integram, prevejam forma específica de contato.

14.3. A inércia na atuação perante qualquer descumprimento das cláusulas deste Instrumento não representa renúncia ou novação de qualquer descumprimento subsequente.

14.4. O Usuário não pode ceder ou transferir este Contrato, ou qualquer direito ou obrigação oriunda por força deste instrumento.

14.5. A PROVEDORA ratifica que, embora atue com boas práticas de proteção e segurança, nenhum serviço web possui garantia total contra invasões, fraudes, furto e vazamento de dados, não se responsabilizando caso isso ocorra.

14.6. O USUÁRIO se compromete a notificar a PROVEDORA, caso tome conhecimento, ou tenha fundada suspeita, da ocorrência de eventuais violações às cláusulas firmadas neste instrumento.

Setembro, 2020.


ANEXO A – Termos do Contrato de Licença de uso de Software e Prestação de serviço de Manutenção, Suporte e Treinamento)

PARTES

LICENCIANTE/PROVEDORA:

Nome

EXITUM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

Endereço

Av. Jorge Armado, Nº 100, Loja 22 - Nova Vitória, CEP: 42,802-906, Camaçari/BA

CNPJ

06.029.549/0001-95

Responsável


E-mail



LICENCIADA/CLIENTE DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA:

Nome

 

Endereço

 

CNPJ

 

Responsável


E-mail



1ª DISPOSIÇÕES GERAIS:

Esse Contrato integra e é integrado pelos Termos de Uso (Licença de uso de Software e Prestação de serviço de Manutenção, Suporte e Treinamento) do software e aplicação de internet WXEQ, devendo ser lido, interpretado e complementado por suas disposições, em tudo aquilo que não lhe for frontalmente contrário.

2ª - DESCRIÇÃO DO SOFTWARE

funcionalidades contratadas:

Nome

Descrição breve

 

 

 

 

 

 



3ª - OUTROS SERVIÇOS

Nome

Descrição breve

Treinamento


Suporte


Manutenção


Instalação




4ª- FUNCIONALIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS A PEDIDO DA LICENCIADA

Nome

Descrição breve

Previsão entrega

 



 



 





5ª - VALORES E REAJUSTES

Será devido a LICENCIANTE/PROVEDORA, pelos serviços de tecnologia prestados, montante anual de R$: XXXXX,XX (XXX reais), dividido em X parcelas mensais de R$: XXXX,XX (XXXX reais)

Esses valores serão corrigidos anualmente em acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), salve se as partes acordarem em sentido diverso. Na hipótese de extinção do INPC, outro índice de reajuste deverá ser pactuado pelas partes.

*incluindo tributação incidente



6ª – INADIMPLEMENTO, VIGÊNCIA E RESCISÃO

Em caso de inadimplemento por parte da LICENCIADA quanto ao pagamento pelos serviços prestado, pactuados na cláusula 5ª, deverá incidir sobre o montante anual devido, ou o equivalente à doze meses de prestação do serviço, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

O Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura.

O Contrato se renovará automaticamente, salve se uma das partes se manifestar, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência, pelo seu encerramento.

As partes poderão, desde que notifiquem com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindir, a qualquer tempo, o presente contrato, sem que qualquer indenização seja devida a outra parte

Em caso de rescisão, pelos motivos presentes neste instrumento, ou nos Termos de Uso (Licença de uso de Software e Prestação de serviço de Manutenção, Suporte e Treinamento) do software e aplicação de internet WXEQ, será devida remuneração equivalente aos meses de serviços prestados e não pagos.

Para os fins deste contrato, considera-se por “mês de serviço prestado” todos os meses, contados da Assinatura do Contrato, ao mês seguinte ao da notificação da rescisão.


E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo:

Salvador, XX de XXXXX de XXXXX

______________________________

[Nome/Razão Social]

[CNPJ]

______________________________

[Nome/Razão Social]

[CNPJ]



Testemunhas

______________________________

[Nome]

[CPF]

______________________________

[Nome]

[CPF]



ANEXO B – Requisitos Técnicos Mínimos

REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS

Acesso por Navegador

Requisitos

Especificações

Compatível com

Google Chrome, Firefox, Microsoft Edge e Safari, desde que atualizados

Mobile

Requisitos

Especificações

Sistema operacional

iOS 11.1 ou superior, Android 4.4 ou superior

Tamanho da aplicação

19.4 MB

Compatível com

IPhone, IPad, Tablet Android, Telefone Android

Versão

1.1.21